13º Salário em 2026: Cálculo Completo com Exemplos
Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 7 min
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito constitucional previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Todo trabalhador com carteira assinada recebe, além do seu salário mensal, um salário extra por ano — pago em duas parcelas. Trabalhadores domésticos e aposentados pelo INSS também têm esse direito.
O 13º é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Cada mês completo de trabalho (ou fração superior a 14 dias) equivale a 1/12 (um avo) do salário.
Como calcular o 13º salário
Fórmula: 13º bruto = Salário mensal ÷ 12 × Avos trabalhados
Exemplo 1: funcionário que trabalhou o ano inteiro (12 meses) com salário de R$ 2.500:
- 13º bruto = R$ 2.500 ÷ 12 × 12 = R$ 2.500,00
Exemplo 2: funcionário admitido em maio (8 meses até dezembro):
- 13º bruto = R$ 2.500 ÷ 12 × 8 = R$ 1.666,67
Datas de pagamento em 2026
| Parcela | Prazo legal | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30/11/2026 | 50% do 13º bruto | Nenhum (adiantamento) |
| 2ª parcela | Até 20/12/2026 | 50% restante | INSS + IRRF sobre o total |
O empregado pode solicitar antecipação da 1ª parcela junto com as férias (de janeiro a outubro). Nesse caso, a 1ª parcela é paga com as férias.
Descontos na 2ª parcela do 13º
Na 2ª parcela, o INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13º bruto, e a 1ª parcela já paga é descontada. Exemplo com salário de R$ 3.500 (12 avos):
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12 avos) | R$ 3.500,00 |
| (-) INSS (alíquota progressiva 2026) | R$ 390,00 |
| (-) IRRF (base: R$ 3.500 − INSS − deduções) | R$ 220,50 |
| 13º líquido total | R$ 2.889,50 |
| (-) 1ª parcela já recebida (bruta R$ 1.750) | R$ 1.750,00 |
| 2ª parcela a receber | R$ 1.139,50 |
Componentes que entram na base do 13º
A base de cálculo do 13º inclui, além do salário base:
- Horas extras habituais (média dos últimos 12 meses)
- Adicional noturno habitual
- Comissões e gorjetas
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Diárias de viagem superiores a 50% do salário
13º na rescisão
Quando o contrato é encerrado antes de dezembro, o 13º proporcional é pago junto com as verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o trabalhador recebe o 13º proporcional. Em caso de justa causa, perde o direito ao 13º do período em curso.
Antecipação do 13º nas férias
O trabalhador pode solicitar por escrito, até 31 de janeiro, a antecipação da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias. Nesse caso, o empregador deve pagar a 1ª parcela junto com as férias (antes do início do período de gozo). É uma forma de receber um valor maior no período de descanso.
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O 13º salário é obrigatório?
Sim. O 13º salário (gratificação natalina) é um direito constitucional garantido pelo art. 7º, VIII, da Constituição Federal. É obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos e aposentados pelo INSS. O não pagamento sujeita o empregador a multa administrativa.
Empregado demitido por justa causa recebe 13º?
Não. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional do ano em curso. No entanto, se houver 13º de anos anteriores que nunca foi pago, o trabalhador tem direito de recebê-lo.
Quando é pago o 13º de quem pede demissão?
O 13º proporcional de quem pede demissão é pago junto com as demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais etc.), no prazo de 10 dias corridos após a extinção do contrato, conforme o art. 477 da CLT.
Horas extras entram na base do 13º salário?
Sim. As horas extras habituais, adicionais noturnos, comissões e outros complementos de remuneração pagos com regularidade ao longo do ano integram a base de cálculo do 13º salário, com base na média dos últimos 12 meses.
Existe desconto de INSS e IR no 13º?
Sim. O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º salário na 2ª parcela, calculados sobre o valor total do 13º bruto. A 1ª parcela (adiantamento de 50%) não sofre nenhum desconto — os descontos são concentrados na 2ª parcela, em dezembro.

