Direitos Trabalhistas

13º Salário em 2026: Cálculo Completo com Exemplos

Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 7 min

O que é o 13º salário?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito constitucional previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Todo trabalhador com carteira assinada recebe, além do seu salário mensal, um salário extra por ano — pago em duas parcelas. Trabalhadores domésticos e aposentados pelo INSS também têm esse direito.

O 13º é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Cada mês completo de trabalho (ou fração superior a 14 dias) equivale a 1/12 (um avo) do salário.

Como calcular o 13º salário

Fórmula: 13º bruto = Salário mensal ÷ 12 × Avos trabalhados

Exemplo 1: funcionário que trabalhou o ano inteiro (12 meses) com salário de R$ 2.500:

  • 13º bruto = R$ 2.500 ÷ 12 × 12 = R$ 2.500,00

Exemplo 2: funcionário admitido em maio (8 meses até dezembro):

  • 13º bruto = R$ 2.500 ÷ 12 × 8 = R$ 1.666,67

Datas de pagamento em 2026

ParcelaPrazo legalValorDescontos
1ª parcelaAté 30/11/202650% do 13º brutoNenhum (adiantamento)
2ª parcelaAté 20/12/202650% restanteINSS + IRRF sobre o total

O empregado pode solicitar antecipação da 1ª parcela junto com as férias (de janeiro a outubro). Nesse caso, a 1ª parcela é paga com as férias.

Descontos na 2ª parcela do 13º

Na 2ª parcela, o INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13º bruto, e a 1ª parcela já paga é descontada. Exemplo com salário de R$ 3.500 (12 avos):

ItemValor
13º bruto (12 avos)R$ 3.500,00
(-) INSS (alíquota progressiva 2026)R$ 390,00
(-) IRRF (base: R$ 3.500 − INSS − deduções)R$ 220,50
13º líquido totalR$ 2.889,50
(-) 1ª parcela já recebida (bruta R$ 1.750)R$ 1.750,00
2ª parcela a receberR$ 1.139,50

Componentes que entram na base do 13º

A base de cálculo do 13º inclui, além do salário base:

  • Horas extras habituais (média dos últimos 12 meses)
  • Adicional noturno habitual
  • Comissões e gorjetas
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Diárias de viagem superiores a 50% do salário

13º na rescisão

Quando o contrato é encerrado antes de dezembro, o 13º proporcional é pago junto com as verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o trabalhador recebe o 13º proporcional. Em caso de justa causa, perde o direito ao 13º do período em curso.

Antecipação do 13º nas férias

O trabalhador pode solicitar por escrito, até 31 de janeiro, a antecipação da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias. Nesse caso, o empregador deve pagar a 1ª parcela junto com as férias (antes do início do período de gozo). É uma forma de receber um valor maior no período de descanso.

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Perguntas frequentes

O 13º salário é obrigatório?

Sim. O 13º salário (gratificação natalina) é um direito constitucional garantido pelo art. 7º, VIII, da Constituição Federal. É obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos e aposentados pelo INSS. O não pagamento sujeita o empregador a multa administrativa.

Empregado demitido por justa causa recebe 13º?

Não. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional do ano em curso. No entanto, se houver 13º de anos anteriores que nunca foi pago, o trabalhador tem direito de recebê-lo.

Quando é pago o 13º de quem pede demissão?

O 13º proporcional de quem pede demissão é pago junto com as demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais etc.), no prazo de 10 dias corridos após a extinção do contrato, conforme o art. 477 da CLT.

Horas extras entram na base do 13º salário?

Sim. As horas extras habituais, adicionais noturnos, comissões e outros complementos de remuneração pagos com regularidade ao longo do ano integram a base de cálculo do 13º salário, com base na média dos últimos 12 meses.

Existe desconto de INSS e IR no 13º?

Sim. O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º salário na 2ª parcela, calculados sobre o valor total do 13º bruto. A 1ª parcela (adiantamento de 50%) não sofre nenhum desconto — os descontos são concentrados na 2ª parcela, em dezembro.

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo e não substituem orientação jurídica, contábil ou trabalhista profissional. Para casos específicos, consulte sempre um especialista.