Calculadora de Rescisão 2026 — Verbas Rescisórias e FGTS

Calcule todas as verbas rescisórias conforme o motivo do desligamento: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, FGTS e multa. Conforme a CLT e Lei 12.506/2011.

Os valores calculados são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui orientação profissional.

Rescisão de Contrato

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O que calcula e como funciona

A rescisão de contrato de trabalho gera uma série de verbas que variam de acordo com o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço conforme Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque integral do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

No pedido de demissão, o trabalhador abre mão do aviso prévio (ou tem desconto se não cumprir), da multa do FGTS e do saque do fundo. No acordo entre as partes (Lei 13.467/2017), há uma situação intermediária: metade do aviso, 20% de multa e saque de 80% do FGTS. Já na justa causa, o trabalhador perde quase todos os benefícios, mantendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Perguntas frequentes

O que é o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador. Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, tem desconto equivalente a 30 dias de salário.

Quanto de FGTS tenho direito na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar 100% do saldo do FGTS acumulado mais uma multa de 40% sobre esse saldo paga pelo empregador. O FGTS é 8% do salário depositado mensalmente.

Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, férias vencidas + 1/3 (se houver), saque do FGTS (100%) e multa rescisória de 40% do FGTS.

Qual a diferença entre demissão e pedido de demissão?

Na demissão (dispensa sem justa causa) a iniciativa é do empregador, garantindo todos os direitos rescisórios. No pedido de demissão a iniciativa é do trabalhador, que perde o aviso prévio indenizado, a multa e o saque do FGTS.