Calculadora de Horas Extras 2026 — 50%, 100% e DSR

Calcule o valor das horas extras trabalhadas com os adicionais legais de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme a CLT art. 59.

Os valores calculados são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui orientação profissional.

Horas Extras

Preencha os campos para ver o demonstrativo.

Demonstrativo

atualiza ao digitar

O que calcula e como funciona

A jornada ordinária de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (CLT, art. 58). As horas que excedem esse limite são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (CLT, art. 59). Quando trabalhadas em domingos e feriados, o adicional é de 100%.

O reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado) ocorre porque as horas extras integram o salário variável do mês e, por isso, devem refletir proporcionalmente nos dias de descanso. O cálculo do DSR divide o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês e multiplica pelo número de domingos e feriados.

Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo de horas extras?

O adicional mínimo legal é de 50% sobre o valor da hora normal, conforme a CLT art. 59 e a Constituição Federal art. 7º, XVI. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores (60%, 70%, 100%).

O que é DSR e como funciona?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, garantido pela Lei 605/1949. Quando há horas extras, elas geram um reflexo no DSR proporcional, calculado sobre os dias de descanso do mês.

Horas extras em domingos têm adicional de 100%?

Sim. As horas trabalhadas em domingos e feriados têm adicional de 100% sobre a hora normal, quando não concedido o dia de folga compensatória. A calculadora permite selecionar 100% para esses casos.

Existe limite de horas extras por dia?

Sim. A CLT limita a 2 horas extras por dia (art. 59). Exceções podem ocorrer por força maior ou por acordo coletivo. O excesso habitual de horas extras pode ser considerado irregular e gerar passivo trabalhista.