Calculadora de Auxílio-Doença 2026 — Benefício INSS B31
Calcule o valor do auxílio-doença por incapacidade temporária (Benefício B31 do INSS). Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume com 91% do salário-de-benefício.
Auxílio-Doença
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Demonstrativo
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O auxílio-doença (Benefício B31) é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Exige carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto para acidente ou doenças previstas em lista da Previdência). Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pelo empregador ao valor integral do salário.
A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento com base no salário-de-benefício (SB), calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O coeficiente do B31 é de 91% sobre o salário-de-benefício. A calculadora usa uma aproximação pelo último salário, mas o INSS calcula pelo histórico real de contribuições.
Perguntas frequentes
O que é o auxílio-doença B31?
O B31 é o auxílio-doença por incapacidade temporária de natureza não-acidentária. É pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento por doença, com coeficiente de 91% sobre o salário-de-benefício calculado pelo histórico de contribuições.
Quem paga os primeiros 15 dias?
O empregador é obrigado a pagar o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento (CLT, art. 60). A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, e o vínculo empregatício fica suspenso.
Como solicitar o benefício ao INSS?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss ou pelo telefone 135. Será necessário apresentar atestado médico com CID, documentos pessoais e dados bancários. O prazo de análise é de até 45 dias.
Qual o coeficiente do benefício B31?
O coeficiente do auxílio-doença B31 é de 91% sobre o salário-de-benefício (que é a média dos 80% maiores salários de contribuição). O benefício nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

