Calculadora de Salário-Maternidade 2026 — 120 ou 180 dias
Calcule o salário-maternidade para trabalhadora CLT: 120 dias no padrão ou 180 dias pelo programa Empresa Cidadã. O valor é integral ao salário, pago pelo empregador (reembolsado pelo INSS) com incidência de INSS e IRRF 2026.
Salário-Maternidade
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Demonstrativo
atualiza ao digitarO que calcula e como funciona
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela Lei 8.213/1991. Para a trabalhadora CLT, é pago pelo empregador (que depois se reembolsa do INSS) durante 120 dias, no valor integral do salário mensal. O prazo começa 28 dias antes do parto ou no dia do parto, conforme escolha da trabalhadora.
O programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite a extensão para 180 dias mediante opção da empresa. A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme Súmula 244 do TST. Incide INSS e IRRF normalmente sobre o salário-maternidade. Quando o salário supera o teto do INSS, o empregador arca com o excedente.
Perguntas frequentes
Quem paga o salário-maternidade?
Para trabalhadora CLT, o empregador paga o salário integral durante a licença e depois desconta esse valor da GPS (guia de INSS) da empresa. O INSS reembolsa até o teto do benefício. Se o salário superar o teto, o excedente é custo da empresa.
O que é o programa Empresa Cidadã?
O programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite que empresas inscrevidas prorroguem a licença-maternidade de 120 para 180 dias, com isenção fiscal para o empregador. Para servidoras públicas federais, a licença de 180 dias é automática.
Até quando vai a estabilidade gestante?
A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Súmula 244 do TST), independentemente do conhecimento do empregador. Mesmo durante o período de experiência, a estabilidade é garantida.
Há desconto de INSS no salário-maternidade?
Sim. O salário-maternidade é base de incidência do INSS e do IRRF normalmente, como se fosse o salário regular. A trabalhadora continua contribuindo para a previdência durante a licença.

