Calculadora de Férias 2026 — 1/3 Constitucional e Abono

Calcule o valor total das suas férias incluindo o 1/3 constitucional e a opção de venda de até 10 dias (abono pecuniário). A calculadora aplica INSS e IRRF 2026 apenas sobre os dias de gozo, excluindo o abono que é isento.

Os valores calculados são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui orientação profissional.

Férias

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O que calcula e como funciona

As férias anuais remuneradas são um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII) e regulamentadas nos arts. 129 a 153 da CLT. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias por período aquisitivo completo (12 meses), acrescidos de 1/3 constitucional sobre o valor das férias.

O abono pecuniário (venda de dias) permite ao trabalhador converter até 10 dos 30 dias de férias em dinheiro, desde que o solicite com antecedência mínima de 15 dias. O valor do abono e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF. A tributação incide apenas sobre o valor correspondente aos dias de efetivo gozo.

Perguntas frequentes

Quando tenho direito a férias?

O trabalhador adquire o direito a férias após completar 12 meses de vigência do contrato (período aquisitivo). As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes (período concessivo).

O que é o terço constitucional?

O terço constitucional é um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII). Incide sobre o valor das férias gozadas, mas não sobre o abono pecuniário, que já tem seu próprio 1/3.

Posso vender férias (abono pecuniário)?

Sim. O trabalhador pode converter até 10 dos 30 dias de férias em abono pecuniário (dinheiro), desde que solicite ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias. O abono e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF.

As férias podem ser parceladas?

Sim. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser parceladas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais no mínimo 5 dias cada.