Calculadora de 13º Salário 2026 — Proporcional e Parcelas

Calcule o 13º salário (gratificação natalina) proporcional aos meses trabalhados no ano, com os descontos de INSS e IRRF e a divisão entre a 1ª parcela (sem descontos) e a 2ª parcela (com descontos).

Os valores calculados são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui orientação profissional.

13º Salário

Preencha os campos para ver o demonstrativo.

Demonstrativo

atualiza ao digitar

O que calcula e como funciona

O 13º salário (gratificação natalina) é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando-se como mês completo aquele em que o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de trabalho.

O pagamento é obrigatório em duas parcelas: a 1ª entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário sem descontos; e a 2ª até 20 de dezembro, com o restante do valor e com desconto de INSS e IRRF calculados sobre o valor integral do 13º. O 13º proporcional na rescisão segue o mesmo cálculo, mas pelos avos do período trabalhado.

Perguntas frequentes

Quando o 13º é pago?

A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano (ou por ocasião das férias, se o empregado solicitar). A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro. Na rescisão, o 13º proporcional é pago juntamente com as verbas rescisórias.

Como é calculado o 13º proporcional?

O 13º proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de avos (meses com 15 ou mais dias trabalhados no ano). Por exemplo, 8 meses trabalhados = 8/12 do salário bruto.

O 13º tem desconto de INSS e IRRF?

Sim. O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º salário, calculados exclusivamente sobre o valor do 13º (não somado ao salário do mês de dezembro). Os descontos saem integralmente na 2ª parcela.

Quem pediu demissão tem direito ao 13º?

Sim. O 13º proporcional é devido em qualquer tipo de rescisão, exceto na demissão por justa causa. Até mesmo quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.