Tabelas oficiais 2026: INSS, IRRF, salário mínimo e benefícios
Reunimos, em uma única página de referência, todas as tabelas e valores oficiais que valem em 2026 para folha de pagamento, benefícios e imposto de renda no Brasil — com as faixas, as parcelas a deduzir, as fontes legais e um exemplo de como cada cálculo funciona. Os valores são revisados sempre que há alteração legal.
Tabela do INSS 2026 (contribuição do empregado)
A contribuição previdenciária do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é progressiva por faixas. Aplica-se a alíquota de cada faixa apenas sobre a parte do salário que cai nela — por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal. Na prática, usa-se a fórmula simplificada (salário × alíquota da faixa) − parcela a deduzir.
| Faixa salarial (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De 1.621,01 a 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De 2.902,85 a 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De 4.354,28 a 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Teto do INSS: R$ 8.475,55 · Desconto máximo: R$ 988,09 · Contribuinte individual/autônomo: 11% (ou 20%) sobre o salário de contribuição, respeitado o teto.
Exemplo — salário de R$ 3.000: cai na 3ª faixa → 3.000 × 12% − 111,40 = R$ 248,60 (alíquota efetiva de 8,29%).
→ Calcule o seu: Calculadora de Salário Líquido · 13º Salário · Férias
Tabela do IRRF 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado mensalmente sobre a base de cálculo (salário menos INSS, dependentes e pensão). A tabela progressiva permanece, mas a Lei nº 15.270/2025 (sancionada em 26/11/2025) criou um redutor que, na prática, isenta quem ganha até R$ 5.000 por mês.
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Dedução por dependente: R$ 189,59/mês.
- Desconto simplificado: R$ 607,20/mês (substitui as deduções legais quando for mais vantajoso).
- Isenção efetiva (Lei 15.270/2025): rendimento bruto de até R$ 5.000/mês → imposto zero.
- Redução parcial: de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, o redutor é
978,62 − (0,133145 × rendimento bruto), subtraído do imposto da tabela. Acima de R$ 7.350, vale a tabela cheia.
Exemplo — salário de R$ 6.000: imposto pela tabela ≈ R$ 562,63; redutor = 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75; IRRF final ≈ R$ 382,88.
→ Simule: Salário Líquido · Simulador de IR anual
Salário mínimo 2026
| Período | Valor |
|---|---|
| Mensal | R$ 1.621,00 |
| Diário | R$ 54,04 |
| Hora | R$ 7,37 |
Definido pelo Decreto nº 12.797/2025, com reajuste de 6,79% sobre 2025. O mínimo é base para o adicional de insalubridade (10%, 20% e 40%), para o piso de aposentadorias e pensões do INSS e para o valor mínimo do seguro-desemprego e do salário-maternidade de baixa renda.
Salário-família 2026
Benefício pago ao trabalhador de baixa renda com filhos de até 14 anos (ou inválidos de qualquer idade).
| Item | Valor 2026 |
|---|---|
| Cota por filho | R$ 67,54 |
| Teto de remuneração para ter direito | R$ 1.980,38 |
Quem recebe até R$ 1.980,38 e tem dois filhos, por exemplo, recebe 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08 por mês, valor isento de INSS e IRRF. A calculadora de salário líquido já inclui o salário-família no holerite.
Seguro-desemprego 2026 (tabela CODEFAT)
O valor é calculado sobre a média dos três últimos salários antes da dispensa sem justa causa.
| Média salarial (R$) | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até 2.222,17 | Média × 80% |
| De 2.222,18 a 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de 3.703,99 | Teto de R$ 2.518,65 |
Parcela mínima: R$ 1.621,00 (salário mínimo). Número de parcelas: de 3 a 5, conforme o tempo de vínculo (6–11 meses = 3; 12–23 = 4; 24+ = 5). O benefício é isento de Imposto de Renda.
→ Calcule: Seguro-Desemprego · Rescisão
FGTS e multa rescisória
| Item | Percentual |
|---|---|
| Depósito mensal do FGTS | 8% do salário bruto |
| Multa na dispensa sem justa causa | 40% sobre o saldo |
| Multa no acordo (art. 484-A CLT) | 20% sobre o saldo |
| Aprendiz | 2% do salário |
No acordo entre as partes, o trabalhador saca 80% do saldo do FGTS; na dispensa sem justa causa, saca 100%. Veja tudo na calculadora de rescisão e no guia Como funciona o FGTS.
Fontes oficiais
- Decreto nº 12.797/2025 — Salário mínimo 2026
- Portaria Interministerial MPS/MF — Tabela INSS e salário-família 2026
- Lei nº 15.270/2025 e Instrução Normativa RFB — IRRF e redutor 2026
- Resolução CODEFAT — Seguro-desemprego 2026
- Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 13.467/2017 — FGTS e regras de rescisão
Última atualização: 22 de julho de 2026. Encontrou uma divergência? Fale com a gente pelo botão Contato e sugestões — corrigimos com prioridade.

