FGTS em 2026: Guia Completo Sobre o Fundo de Garantia
Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 8 min
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 pela Lei 5.107 e é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro. Trata-se de uma poupança compulsória, depositada pelo empregador todo mês em conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Seu objetivo é garantir uma reserva financeira para situações de desemprego, aposentadoria, aquisição de imóvel, doenças graves e outros momentos de necessidade.
O FGTS funciona como uma proteção: o trabalhador não pode mexer no saldo livremente, mas em compensação recebe uma multa indenizatória de 40% sobre o saldo acumulado quando é demitido sem justa causa — o que representa um benefício significativo.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao FGTS, independentemente do tipo de contrato (por prazo indeterminado, determinado, de experiência). Trabalhadores domésticos também têm direito desde a aprovação da PEC das Domésticas (2013) e da Lei Complementar 150/2015. Trabalhadores avulsos e aprendizes (com alíquota de 2%) também estão cobertos.
Alíquota e base de cálculo
O empregador deposita mensalmente 8% da remuneração bruta do trabalhador (2% para aprendizes) em conta vinculada ao FGTS. A base de cálculo inclui salário, horas extras habituais, adicionais, comissões e gorjetas.
Exemplo: salário de R$ 4.000 → FGTS = R$ 4.000 × 8% = R$ 320,00/mês. Em 12 meses, o empregador deposita R$ 3.840,00 (sem considerar rendimentos).
Quando o empregador deposita
O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Com o FGTS Digital (implementado em 2024), o processo passou a ser mais automatizado e integrado ao eSocial, com melhor rastreabilidade para o trabalhador e para a fiscalização.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS de três formas principais:
- App FGTS (Caixa Econômica Federal): disponível para Android e iOS, é a forma mais prática
- Site da Caixa (caixa.gov.br): acesso com senha do cartão cidadão ou cadastro no app
- Agência da Caixa: presencialmente, com documentos
Situações que permitem o saque do FGTS
| Situação | Percentual sacável |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 100% + multa de 40% |
| Acordo rescisório (PLAC) | 80% + multa de 20% |
| Aposentadoria | 100% |
| Compra de imóvel (SFH) | Parcial ou total |
| Doenças graves (câncer, HIV, etc.) | Total |
| Morte do trabalhador | 100% (para dependentes) |
| Desastres naturais (decreto) | Parcial |
| Saque-aniversário | Percentual por faixa, anualmente |
| Conta inativa (sem vínculo há 3+ anos) | Total |
Multa rescisória: 40% ou 20%
A multa do FGTS é calculada sobre todo o saldo acumulado durante o contrato, e não apenas sobre o valor disponível. Isso inclui depósitos já realizados antes de eventuais saques parciais.
- 40%: demissão sem justa causa por iniciativa do empregador
- 20%: acordo rescisório (PLAC)
- 0%: pedido de demissão, justa causa ou término de contrato determinado
Exemplo: FGTS acumulado de R$ 15.000 → multa de 40% = R$ 6.000,00 a receber.
Rendimento do FGTS
O saldo do FGTS rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Além disso, a Caixa distribui parte do lucro entre os cotistas — o que pode elevar o rendimento efetivo, mas não é garantido. Historicamente, o FGTS rende menos que a poupança em períodos de juros altos, mas a multa de 40% na demissão compensa amplamente essa diferença para o trabalhador.
Saque-aniversário: cuidado antes de aderir
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do FGTS todo ano no mês do seu nascimento. As alíquotas variam de 50% (saldos até R$ 500) a 5% (saldos acima de R$ 20.000), com parcelas adicionais fixas. Em troca, o trabalhador perde o direito ao saque integral e à multa de 40% na demissão sem justa causa. A adesão é opcional e pode ser cancelada (com carência de 25 meses). Avalie bem antes de optar.
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Acessar calculadora de rescisão →Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS a qualquer momento?
Não. O saque do FGTS só é permitido em situações específicas previstas em lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, morte, desastres naturais, e pela modalidade saque-aniversário (com restrições). O saldo não pode ser sacado livremente durante o emprego.
O FGTS rende bem?
O FGTS rende TR + 3% ao ano, o que historicamente fica abaixo da inflação e da poupança em períodos de juros elevados. A grande vantagem financeira não é o rendimento em si, mas a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa, que representa um benefício expressivo.
O saque-aniversário vale a pena?
Depende do seu perfil. No saque-aniversário, você recebe parte do FGTS todo ano, mas abre mão do saque integral e da multa de 40% na demissão sem justa causa. Se você tem estabilidade no emprego ou quer o dinheiro agora, pode valer. Mas se há risco de demissão, pense bem antes de aderir.
O que acontece se o empregador não depositar o FGTS?
O empregador que não deposita o FGTS comete infração trabalhista e pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho. O trabalhador pode denunciar no app FGTS ou no MTE e reclamar os valores na Justiça do Trabalho, com correção monetária e multa. Os últimos 5 anos de depósitos não realizados podem ser cobrados.
Como sacar o FGTS após demissão?
Após a demissão sem justa causa, solicite o saque pelo app FGTS da Caixa Econômica Federal, pelo site caixa.gov.br, ou presencialmente em uma agência da Caixa. Você precisará da CTPS, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e de documento de identificação com foto.

