Rescisão

Demissão Sem Justa Causa: Direitos, Verbas e Como Calcular (2026)

Atualizado em 3 de junho de 2026 · Leitura: 12 min

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave ou ato que justifique a dispensa. É o tipo mais comum de demissão no Brasil e está prevista nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diferentemente da demissão por justa causa — que exige comprovação de falta grave como abandono de emprego, embriaguez habitual, ato de improbidade ou insubordinação —, a rescisão sem justa causa pode ocorrer a qualquer momento, sem que o empregador precise apresentar motivação específica. Em contrapartida, o trabalhador recebe o conjunto mais completo de verbas rescisórias previstas na legislação.

Quando ocorre a demissão sem justa causa?

A dispensa sem justa causa acontece sempre que o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem que o trabalhador tenha dado causa à rescisão. Situações comuns incluem:

  • Reestruturação ou redução do quadro de pessoal da empresa
  • Encerramento de departamento ou projeto
  • Desempenho considerado insuficiente sem enquadramento em falta grave
  • Substituição por outro profissional
  • Dificuldades financeiras do empregador

A empresa não precisa justificar a demissão ao trabalhador, mas deve pagar corretamente todas as verbas rescisórias no prazo legal. A dispensa de empregadas gestantes, de membros de CIPA ou de trabalhadores com estabilidade provisória exige cuidados adicionais — nesses casos, a demissão pode ser nula e gerar reintegração ou indenização substitutiva.

Verbas que o trabalhador tem direito

Na demissão sem justa causa, o trabalhador faz jus às seguintes verbas, calculadas com base no salário contratual e no tempo de serviço:

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento. O cálculo é simples: salário mensal ÷ 30 × número de dias trabalhados.

Exemplo: salário de R$ 3.000, demissão no dia 15 → R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00.

Aviso prévio proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias base + 3 dias por ano completo trabalhado, com limite de 90 dias no total.

Tempo de empresaAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos completos90 dias (limite)

O aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (a empresa paga os dias sem que o empregado precise comparecer). No aviso indenizado, o período é projetado no contrato: os dias contam como tempo de serviço para fins de cálculo do 13º proporcional, das férias proporcionais e do FGTS.

Para saber mais detalhes sobre como o aviso prévio funciona na prática, consulte o artigo Como Funciona o Aviso Prévio.

13º salário proporcional

O 13º proporcional equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão, incluindo o mês do aviso prévio indenizado. Fórmula: salário ÷ 12 × avos.

Um mês com 15 dias ou mais já conta como avo completo. Use a Calculadora de 13º Salário para obter o valor exato com INSS e IRRF.

Férias vencidas + 1/3 constitucional

Se o trabalhador tinha um período aquisitivo completo (12 meses) sem ter gozado as férias, elas são pagas na rescisão com o acréscimo do 1/3 constitucional. Esse direito existe em qualquer modalidade de rescisão — inclusive em caso de justa causa —, conforme a Súmula 171 do TST.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Além das eventuais férias vencidas, o trabalhador recebe proporcionalmente os meses do período aquisitivo em curso (incluindo o mês do aviso indenizado). Fórmula: salário ÷ 12 × avos × 4/3.

Para calcular o valor líquido das férias com os descontos de INSS e IRRF, acesse a Calculadora de Férias.

FGTS: saque e multa de 40%

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é depositado mensalmente pelo empregador à razão de 8% do salário bruto. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saque de 100% do saldo da conta vinculada do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo total de depósitos realizados durante todo o contrato (não apenas o saldo atual), paga diretamente pelo empregador

A multa incide sobre o total histórico de depósitos, não sobre o saldo líquido disponível, que pode ter sido reduzido por saques anteriores (como na compra da casa própria). Exemplo: empregador depositou R$ 20.000 ao longo do contrato, mesmo que o saldo atual seja R$ 12.000 por saques anteriores, a multa é 40% × R$ 20.000 = R$ 8.000.

Saiba mais sobre os direitos e regras do fundo no artigo Como Funciona o FGTS.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário garantido pela Constituição Federal (art. 7º, II) e regulamentado pela Lei 7.998/1990. Apenas trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito. Os requisitos mínimos de tempo de emprego variam conforme o número de solicitações anteriores:

  • 1ª solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses imediatamente anteriores à demissão

O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de vínculo. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários — veja o artigo Como Funciona o Seguro-Desemprego ou acesse a Calculadora de Seguro-Desemprego para estimar o benefício.

Calcule suas verbas rescisórias agora

Nossa calculadora de rescisão calcula automaticamente todas as verbas para demissão sem justa causa, com INSS, IRRF e multa do FGTS incluídos.

Acessar Calculadora de Rescisão →

Exemplo prático completo

A seguir, um exemplo detalhado para um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, 2 anos e 6 meses de empresa, demitido sem justa causa no dia 15 de junho de 2026, com aviso prévio indenizado. Premissa: todos os períodos aquisitivos de férias anteriores já foram concedidos e gozados, portanto não há férias vencidas — apenas férias proporcionais do período em curso.

1. Aviso prévio

2 anos completos → 30 + (3 × 2) = 36 dias de aviso prévio indenizado.

O período do aviso projeta o contrato até 21 de julho, contando julho como avo para 13º e férias.

2. Avos para 13º e férias proporcionais

Meses trabalhados em 2026 (jan a jun = 6) + projeção do aviso (jul = 1) = 7 avos.

3. Tabela de verbas

VerbaCálculoValor bruto
Saldo de salário (15 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 15R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 36R$ 3.600,00
13º proporcional (7/12 avos)R$ 3.000 ÷ 12 × 7R$ 1.750,00
Férias proporcionais (7/12) + 1/3R$ 3.000 ÷ 12 × 7 × 4/3R$ 2.333,33
Multa FGTS — 40% sobre R$ 7.488*R$ 7.488 × 40%R$ 2.995,20
Total bruto (sem FGTS)R$ 9.183,33
Total bruto (com multa FGTS)R$ 12.178,53

* FGTS estimado: 8% × R$ 3.000 × 30 meses = R$ 7.200 (depósitos mensais) + 8% × R$ 3.600 (aviso indenizado de 36 dias) = R$ 288 → total de depósitos históricos = R$ 7.488. Multa: 40% × R$ 7.488 = R$ 2.995,20. O valor real dos depósitos consta no extrato da conta FGTS (CAIXA).

Sobre o saldo de salário, aviso prévio e 13º incidem INSS e IRRF conforme as tabelas 2026. Férias e 1/3 têm tributação própria. A multa do FGTS e o saque do fundo são isentos de imposto de renda. Para calcular o líquido com todos os descontos, utilize a Calculadora de Rescisão.

Prazo de pagamento e homologação

O empregador tem 10 dias corridos a partir da data do término do contrato para quitar as verbas rescisórias (art. 477, §6º da CLT). O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário mensal do trabalhador, independentemente de qualquer outra penalidade.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória para contratos com mais de 1 ano. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pode ser assinado diretamente entre empregado e empregador. Ainda assim, o trabalhador tem o direito de solicitar assistência sindical se desejar.

Diferença entre demissão sem justa causa e outras modalidades

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo rescisório (art. 484-A CLT) Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (integral)Sim (descontado ou trabalhado)50% indenizadoNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Saque do FGTS100%Não80%Não
Multa do FGTS40%0%20%0%
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Perguntas frequentes

O que é demissão sem justa causa?

Demissão sem justa causa é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum de demissão no Brasil e garante ao trabalhador o maior conjunto de verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio proporcional (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3 (se houver), saque de 100% do FGTS, multa de 40% sobre o total de depósitos do FGTS, e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos de tempo mínimo).

Qual é o prazo para o empregador pagar a rescisão?

O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, conforme o art. 477 da CLT. O descumprimento gera multa equivalente ao salário mensal do trabalhador, além de possível ação trabalhista.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Na demissão sem justa causa, o empregador recolhe à conta do FGTS do trabalhador uma multa equivalente a 40% sobre o total de depósitos realizados durante todo o contrato — não apenas sobre o saldo atual. Além disso, o trabalhador pode sacar 100% do saldo disponível na conta vinculada.

Aviso prévio não trabalhado conta para 13º e férias?

Sim. O aviso prévio indenizado é projetado no contrato de trabalho: os dias do aviso são computados como tempo de serviço para fins de avos do 13º proporcional, das férias proporcionais e dos depósitos do FGTS. Isso beneficia diretamente o trabalhador no cálculo final da rescisão.

Quem pode pedir seguro-desemprego após a demissão?

Apenas trabalhadores demitidos sem justa causa pelo empregador têm direito ao seguro-desemprego. Quem pede demissão, faz acordo (PLAC) ou é demitido por justa causa não tem esse direito. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após o desligamento.

Férias vencidas são pagas mesmo na justa causa?

Sim. As férias vencidas — período aquisitivo completo não gozado — são pagas com o 1/3 constitucional em qualquer modalidade de rescisão, inclusive na demissão por justa causa. Esse é um direito irrenunciável, confirmado pela Súmula 171 do TST.

O que é o acordo rescisório (art. 484-A da CLT)?

O acordo rescisório está previsto no art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). É uma forma de encerramento do contrato por mútuo consentimento entre empregado e empregador. Nele, o trabalhador recebe 80% do saldo do FGTS, multa de 20% (e não 40%), 50% do aviso prévio indenizado e as demais verbas proporcionais cabíveis. Não há direito ao seguro-desemprego. O termo PLAC é uma denominação informal — não consta na legislação e não deve ser confundido com o Saque-Aniversário do FGTS (Lei 13.932/2019), que é um instituto distinto.

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo e não substituem orientação jurídica, contábil ou trabalhista profissional. Para casos específicos, consulte sempre um especialista habilitado.