Aviso Prévio em 2026: Tudo Que Você Precisa Saber
Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 7 min
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada que uma das partes deve dar à outra quando decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. Seu objetivo é dar tempo para que o empregador encontre um substituto ou para que o trabalhador encontre um novo emprego. Está previsto no art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 487 a 491 da CLT.
O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado continua prestando serviços durante o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir que o empregado trabalhe). Na demissão sem justa causa, a escolha geralmente fica a critério do empregador.
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Antes de 2011, o aviso prévio era fixo de 30 dias para todos os trabalhadores. Com a Lei 12.506/2011, passou a ser proporcional ao tempo de serviço: 30 dias fixos + 3 dias adicionais por ano completo de trabalho, com limite máximo de 90 dias.
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
Importante: A proporcionalidade se aplica apenas quando a demissão é por iniciativa do empregador. Quando o trabalhador pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Aviso trabalhado vs. aviso indenizado
No aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período do aviso. Nesse caso, tem direito a uma redução de 2 horas diárias na jornada (ou 7 dias corridos de folga, se preferir) para buscar novo emprego, conforme o art. 488 da CLT.
No aviso indenizado, o empregador opta por não exigir que o empregado trabalhe durante o aviso, pagando o valor equivalente em dinheiro. Os dias do aviso indenizado são projetados no contrato: contam para cálculo de avos de 13º e férias, e o FGTS deve ser depositado sobre eles.
Quem pode dispensar o aviso?
O empregador pode dispensar o empregado de cumprir o aviso trabalhado, pagando o período indenizado. O empregado pode pedir dispensa do aviso quando ele pede demissão e o empregador concorda em não descontar os dias. Nenhuma das partes pode impor unilateralmente a dispensa do aviso, exceto o empregador na demissão sem justa causa.
Desconto por não cumprimento do aviso
Se o trabalhador que pediu demissão não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente aos dias não trabalhados. Fórmula: Salário ÷ 30 × Dias não cumpridos.
Exemplo: salário R$ 3.000, trabalhador saiu sem cumprir os 30 dias de aviso → desconto de R$ 3.000 (um salário completo).
Impacto do aviso na contagem de avos
O aviso prévio indenizado, quando pago pelo empregador, é projetado no contrato de trabalho. Isso significa que os dias do aviso somam ao tempo trabalhado para fins de cálculo de:
- 13º proporcional: se o aviso levar ao mês seguinte, gera mais um avo
- Férias proporcionais: mesma lógica dos avos
- FGTS: o empregador deposita o FGTS sobre os dias do aviso
Exemplos práticos por tempo de serviço
Salário base de R$ 5.000 para todos os exemplos:
| Tempo de serviço | Dias de aviso | Valor do aviso indenizado |
|---|---|---|
| 6 meses | 30 dias | R$ 5.000,00 |
| 1 ano | 33 dias | R$ 5.500,00 |
| 3 anos | 39 dias | R$ 6.500,00 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 7.500,00 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 10.000,00 |
| 20 anos | 90 dias (máx.) | R$ 15.000,00 |
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Acessar calculadora de rescisão →Perguntas frequentes
Posso recusar cumprir o aviso prévio?
O trabalhador que pede demissão e não cumpre o aviso prévio trabalhado pode ter o valor correspondente descontado das verbas rescisórias. O empregador, ao dispensar o funcionário, pode optar pelo aviso indenizado, dispensando o cumprimento sem descontos.
O aviso prévio conta para o FGTS?
Sim. O período do aviso prévio indenizado é computado no tempo de serviço, e o empregador deve depositar o FGTS correspondente aos dias do aviso indenizado, mesmo que o empregado não trabalhe durante esse período.
Quem pede demissão tem aviso prévio proporcional?
Não. A proporcionalidade do aviso (30 + 3 dias por ano) se aplica apenas às demissões por iniciativa do empregador. O trabalhador que pede demissão deve dar apenas 30 dias de aviso, independentemente do tempo de serviço.
Contrato determinado tem aviso prévio?
Não há aviso prévio no término natural de contratos por prazo determinado (como o contrato de experiência). O aviso prévio só existe em rescisões antecipadas desses contratos quando não há cláusula assecuratória específica prevista no contrato.
Gestante pode ser demitida durante o aviso prévio?
Não. A estabilidade gestacional tem início na confirmação da gravidez, inclusive durante o aviso prévio. Se a empregada engravidar durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a rescisão fica sem efeito e ela passa a ter estabilidade até 5 meses após o parto, conforme Súmula 244 do TST.

