Rescisão

Como Calcular a Rescisão de Contrato em 2026

Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 10 min

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da extinção do contrato de trabalho. O conjunto dessas verbas varia conforme o tipo de rescisão — quem tomou a iniciativa e se houve justa causa. Conhecer seus direitos evita que você aceite um valor inferior ao que é devido por lei.

Tipos de rescisão e o que muda em cada um

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo (PLAC) Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (proporcional)Sim (trabalhado ou descontado)50% do proporcionalNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa FGTS40%0%20%0%
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor dos dias trabalhados no mês da rescisão. Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × Dias trabalhados no mês. Exemplo: salário R$ 4.000, demissão no dia 15 → R$ 4.000 ÷ 30 × 15 = R$ 2.000,00.

Aviso prévio proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias. Para 2 anos de empresa: 30 + 6 = 36 dias de aviso prévio. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem que o empregado trabalhe). Na indenização, os dias do aviso são projetados no contrato, gerando mais avos de 13º e férias.

13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão, incluindo o mês do aviso prévio indenizado. Fórmula: Salário ÷ 12 × Avos. Exemplo: salário R$ 4.000, rescisão em junho (6 meses + aviso de 36 dias = 7 avos) → R$ 4.000 ÷ 12 × 7 = R$ 2.333,33.

Férias proporcionais + 1/3

As férias proporcionais seguem a mesma lógica: meses do período aquisitivo em curso mais os dias do aviso. Exemplo continuado: 7 avos → R$ 4.000 ÷ 12 × 7 = R$ 2.333,33 + 1/3 (R$ 777,78) = R$ 3.111,11.

Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), elas são pagas integralmente com o 1/3, em qualquer modalidade de rescisão, inclusive justa causa.

FGTS e multa rescisória

O FGTS acumulado pode ser levantado pelo trabalhador na demissão sem justa causa. Além do saldo, o empregador paga a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato (e não apenas sobre o saldo disponível). No acordo PLAC, a multa é de 20% e o trabalhador saca 80% do saldo.

Exemplo: FGTS acumulado de R$ 12.000 → multa de 40% = R$ 4.800,00 (demissão sem justa causa) ou R$ 2.400,00 no PLAC.

Exemplo completo: salário R$ 4.000, 2 anos e 4 meses de empresa

Rescisão sem justa causa no dia 10 do mês, aviso prévio indenizado de 36 dias (2 anos completos):

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (10 dias)R$ 4.000 ÷ 30 × 10R$ 1.333,33
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 4.000 ÷ 30 × 36R$ 4.800,00
13º proporcional (8 avos)R$ 4.000 ÷ 12 × 8R$ 2.666,67
Férias proporcionais (8 avos) + 1/3R$ 2.666,67 × 4/3R$ 3.555,56
Multa FGTS (40% sobre R$ 12.160)R$ 4.864,00
Total brutoR$ 17.219,56

Sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º incidem INSS e IRRF. Férias + 1/3 têm seus próprios descontos. A multa FGTS e o saque do fundo são isentos de IR.

Seguro-desemprego: quem tem direito

O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego se tiver trabalhado pelo menos: 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação) ou 6 meses (3ª solicitação em diante). O prazo para dar entrada é de 7 a 120 dias após a demissão. Para saber o valor e número de parcelas, veja nosso artigo sobre seguro-desemprego.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para receber as verbas rescisórias?

O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, conforme o art. 477 da CLT. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente ao salário do empregado.

O que é o acordo rescisório (PLAC)?

O acordo de rescisão por mútuo consentimento (chamado de PLAC) foi criado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Nele, o trabalhador recebe 80% do saldo do FGTS, multa de 20% (em vez de 40%) e metade do aviso prévio indenizado. Não há direito ao seguro-desemprego. É uma opção quando ambas as partes querem encerrar o contrato de forma negociada.

Férias vencidas na rescisão têm 1/3?

Sim. As férias vencidas — período aquisitivo completo que não foi gozado — são pagas com o acréscimo do 1/3 constitucional em qualquer modalidade de rescisão, inclusive em caso de demissão por justa causa, conforme a Súmula 171 do TST.

Aviso prévio conta para o 13º e férias?

Sim. O aviso prévio indenizado é projetado no contrato de trabalho: os dias do aviso são somados ao tempo de serviço para fins de cálculo de avos do 13º proporcional, das férias proporcionais e dos depósitos do FGTS. Isso beneficia diretamente o trabalhador.

Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa pelo empregador. Quem pede demissão voluntariamente, faz acordo (PLAC) ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo e não substituem orientação jurídica, contábil ou trabalhista profissional. Para casos específicos, consulte sempre um especialista.