Calculadora de Seguro-Desemprego 2026 — Parcelas e Valor

Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego com base na média dos seus últimos 3 salários e no tempo de vínculo formal, conforme a tabela CODEFAT 2026.

Os valores calculados são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Não substitui orientação profissional.

Seguro-Desemprego

Preencha os campos para ver o demonstrativo.

Demonstrativo

atualiza ao digitar

O que calcula e como funciona

O seguro-desemprego é um benefício temporário garantido pela Constituição Federal (art. 7º, II) e regulamentado pela Lei 7.998/1990. Tem por objetivo oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em razão de dispensa sem justa causa. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão.

A tabela CODEFAT 2026 define três faixas de cálculo: até R$ 2.108,17 o benefício é 80% da média salarial; entre R$ 2.108,18 e R$ 3.519,11 aplica-se R$ 1.686,54 + 50% do excedente; acima disso, o valor é fixo em R$ 2.388,28 (teto). O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de vínculo.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas tenho direito ao seguro-desemprego?

O número de parcelas depende do tempo de trabalho com carteira assinada no último emprego: de 6 a 11 meses = 3 parcelas; de 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas. Para ter direito, é necessário ter sido dispensado sem justa causa.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O valor é calculado pela média dos últimos 3 salários. Até R$ 2.108,17 = 80% da média. Entre R$ 2.108,18 e R$ 3.519,11 = R$ 1.686,54 + 50% do excedente. Acima de R$ 3.519,11 = teto de R$ 2.388,28. Nunca inferior ao salário mínimo.

O seguro-desemprego tem desconto de IR?

Não. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713/1988. Não há qualquer desconto de IRRF sobre as parcelas recebidas.

Quantos empregos anteriores preciso ter?

Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, pelo menos 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira solicitação, pelo menos 6 meses imediatamente anteriores.