Contrato de Trabalho

Contrato de Experiência em 2026: Regras, Prazo Máximo e o Que Muda na Rescisão

Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 6 min

O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista nos arts. 443 e 445 da CLT. Seu objetivo é permitir que o empregador avalie o desempenho do trabalhador antes de efetivá-lo em contrato por prazo indeterminado — e que o próprio trabalhador avalie se o emprego atende às suas expectativas.

Apesar do nome sugerir algo provisório, durante o período de experiência o trabalhador tem todos os direitos CLT garantidos: carteira assinada, FGTS, férias, 13º, horas extras e demais benefícios.

Prazo máximo e prorrogação

A CLT estabelece regras claras sobre duração:

RegraDetalhe
Prazo máximo90 dias corridos
Prorrogações permitidasApenas 1 vez
Exemplos válidos30+60 / 45+45 / 60+30 / 90 (sem prorrogação)
O que invalidaMais de 1 prorrogação ou prazo total acima de 90 dias

Se a empresa prorrogar mais de uma vez ou ultrapassar 90 dias, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado — com todos os efeitos disso, inclusive multa de 40% do FGTS em caso de demissão futura.

Direitos durante o contrato de experiência

O trabalhador em contrato de experiência tem exatamente os mesmos direitos de qualquer empregado CLT:

  • Registro em CTPS no primeiro dia de trabalho
  • Salário igual ao dos demais empregados no mesmo cargo
  • Depósito do FGTS (8% do salário bruto mensalmente)
  • Férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado) + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Horas extras com adicional de 50% (ou 100% aos domingos/feriados)
  • Adicional noturno, insalubridade ou periculosidade se aplicável
  • Licença-maternidade e estabilidade para gestantes

Rescisão: o que muda em relação ao contrato normal

A principal diferença do contrato de experiência está nas verbas rescisórias quando o contrato termina.

Término natural (vencimento do prazo)

Quando o contrato chega ao fim sem efetivação e sem demissão antecipada:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • Saque do FGTS acumulado — sem a multa de 40%
  • Sem aviso prévio (o término da vigência já era conhecido)
  • Sem direito ao seguro-desemprego

Demissão antecipada pela empresa (antes do prazo)

Se a empresa encerrar o contrato antes da data prevista, deve pagar, além das verbas acima:

  • Indenização equivalente a 50% dos salários que seriam devidos até o fim do contrato (art. 479 da CLT)
  • Não há multa do FGTS de 40% nesta hipótese

Pedido de demissão antecipado pelo empregado

Se o trabalhador pedir demissão antes do prazo, também poderá ser responsabilizado por indenização equivalente a 50% do que ganharia até o fim do contrato — salvo se houver cláusula assecuratória no contrato prevendo rescisão recíproca sem ônus.

Dica: negocie a cláusula assecuratória

Inclua no contrato de experiência uma cláusula assecuratória de rescisão antecipada. Ela permite que ambas as partes encerrem o contrato antes do prazo sem pagar indenização — como se fosse uma rescisão normal por iniciativa de cada parte.

Efetivação após o período de experiência

Se o empregador não dispensar o trabalhador nem renovar por novo prazo ao final do contrato de experiência, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Não é necessário assinar novo documento — a continuação do trabalho já caracteriza a efetivação.

A partir daí, o trabalhador passa a ter direito à multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, e ao seguro-desemprego após cumpridos os requisitos de tempo de serviço.

Situações especiais

Gestante em contrato de experiência

A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego, mesmo durante o contrato de experiência. Se a gravidez for constatada durante o período de experiência, a empresa não pode demiti-la até 5 meses após o parto, independente do término do prazo contratual. Súmula 244, III do TST confirma essa proteção.

Acidente de trabalho

O trabalhador que sofrer acidente de trabalho durante o contrato de experiência ganha estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho — o que prorroga automaticamente o vínculo além do prazo originalmente previsto.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo do contrato de experiência?

90 dias corridos, com no máximo uma prorrogação. Se ultrapassar esse limite ou houver mais de uma prorrogação, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado.

Quais direitos o trabalhador tem durante o contrato de experiência?

Todos os direitos CLT: salário, FGTS (8%), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, horas extras, registro em CTPS e demais benefícios. A diferença está nas verbas rescisórias ao término.

O que acontece quando o contrato de experiência termina?

O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e FGTS acumulado — sem a multa de 40% e sem aviso prévio. Não há direito ao seguro-desemprego.

Empresa pode demitir antes do prazo do contrato de experiência?

Pode, mas deve pagar indenização equivalente a 50% dos salários que seriam devidos até o fim do contrato (art. 479 da CLT). O mesmo vale para o trabalhador que pede demissão antes do prazo.

Contrato de experiência tem direito ao seguro-desemprego?

Em regra, não. O seguro-desemprego exige dispensa sem justa causa de contrato por prazo indeterminado. O término natural do contrato de experiência não gera esse direito.

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo e não substituem orientação jurídica, contábil ou trabalhista profissional. Para casos específicos, consulte sempre um especialista.