Contrato de Experiência em 2026: Regras, Prazo Máximo e o Que Muda na Rescisão
Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 6 min
O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista nos arts. 443 e 445 da CLT. Seu objetivo é permitir que o empregador avalie o desempenho do trabalhador antes de efetivá-lo em contrato por prazo indeterminado — e que o próprio trabalhador avalie se o emprego atende às suas expectativas.
Apesar do nome sugerir algo provisório, durante o período de experiência o trabalhador tem todos os direitos CLT garantidos: carteira assinada, FGTS, férias, 13º, horas extras e demais benefícios.
Prazo máximo e prorrogação
A CLT estabelece regras claras sobre duração:
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Prazo máximo | 90 dias corridos |
| Prorrogações permitidas | Apenas 1 vez |
| Exemplos válidos | 30+60 / 45+45 / 60+30 / 90 (sem prorrogação) |
| O que invalida | Mais de 1 prorrogação ou prazo total acima de 90 dias |
Se a empresa prorrogar mais de uma vez ou ultrapassar 90 dias, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado — com todos os efeitos disso, inclusive multa de 40% do FGTS em caso de demissão futura.
Direitos durante o contrato de experiência
O trabalhador em contrato de experiência tem exatamente os mesmos direitos de qualquer empregado CLT:
- Registro em CTPS no primeiro dia de trabalho
- Salário igual ao dos demais empregados no mesmo cargo
- Depósito do FGTS (8% do salário bruto mensalmente)
- Férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado) + 1/3
- 13º salário proporcional
- Horas extras com adicional de 50% (ou 100% aos domingos/feriados)
- Adicional noturno, insalubridade ou periculosidade se aplicável
- Licença-maternidade e estabilidade para gestantes
Rescisão: o que muda em relação ao contrato normal
A principal diferença do contrato de experiência está nas verbas rescisórias quando o contrato termina.
Término natural (vencimento do prazo)
Quando o contrato chega ao fim sem efetivação e sem demissão antecipada:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Saque do FGTS acumulado — sem a multa de 40%
- Sem aviso prévio (o término da vigência já era conhecido)
- Sem direito ao seguro-desemprego
Demissão antecipada pela empresa (antes do prazo)
Se a empresa encerrar o contrato antes da data prevista, deve pagar, além das verbas acima:
- Indenização equivalente a 50% dos salários que seriam devidos até o fim do contrato (art. 479 da CLT)
- Não há multa do FGTS de 40% nesta hipótese
Pedido de demissão antecipado pelo empregado
Se o trabalhador pedir demissão antes do prazo, também poderá ser responsabilizado por indenização equivalente a 50% do que ganharia até o fim do contrato — salvo se houver cláusula assecuratória no contrato prevendo rescisão recíproca sem ônus.
Dica: negocie a cláusula assecuratória
Inclua no contrato de experiência uma cláusula assecuratória de rescisão antecipada. Ela permite que ambas as partes encerrem o contrato antes do prazo sem pagar indenização — como se fosse uma rescisão normal por iniciativa de cada parte.
Efetivação após o período de experiência
Se o empregador não dispensar o trabalhador nem renovar por novo prazo ao final do contrato de experiência, o contrato se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Não é necessário assinar novo documento — a continuação do trabalho já caracteriza a efetivação.
A partir daí, o trabalhador passa a ter direito à multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, e ao seguro-desemprego após cumpridos os requisitos de tempo de serviço.
Situações especiais
Gestante em contrato de experiência
A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego, mesmo durante o contrato de experiência. Se a gravidez for constatada durante o período de experiência, a empresa não pode demiti-la até 5 meses após o parto, independente do término do prazo contratual. Súmula 244, III do TST confirma essa proteção.
Acidente de trabalho
O trabalhador que sofrer acidente de trabalho durante o contrato de experiência ganha estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho — o que prorroga automaticamente o vínculo além do prazo originalmente previsto.
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Acessar calculadora de rescisão →Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
90 dias corridos, com no máximo uma prorrogação. Se ultrapassar esse limite ou houver mais de uma prorrogação, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado.
Quais direitos o trabalhador tem durante o contrato de experiência?
Todos os direitos CLT: salário, FGTS (8%), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, horas extras, registro em CTPS e demais benefícios. A diferença está nas verbas rescisórias ao término.
O que acontece quando o contrato de experiência termina?
O trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e FGTS acumulado — sem a multa de 40% e sem aviso prévio. Não há direito ao seguro-desemprego.
Empresa pode demitir antes do prazo do contrato de experiência?
Pode, mas deve pagar indenização equivalente a 50% dos salários que seriam devidos até o fim do contrato (art. 479 da CLT). O mesmo vale para o trabalhador que pede demissão antes do prazo.
Contrato de experiência tem direito ao seguro-desemprego?
Em regra, não. O seguro-desemprego exige dispensa sem justa causa de contrato por prazo indeterminado. O término natural do contrato de experiência não gera esse direito.

