Adicional de Periculosidade em 2026: Tudo Que Você Precisa Saber
Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 6 min
O que é periculosidade?
O adicional de periculosidade é o direito do trabalhador que exerce atividades com risco à integridade física ou à vida de receber uma compensação financeira. Está previsto no art. 193 da CLT e na NR-16 do Ministério do Trabalho. Diferente da insalubridade (que foca na saúde), a periculosidade trata de riscos de acidentes graves ou fatais.
Quais atividades são consideradas perigosas?
O art. 193 da CLT e a NR-16 listam as atividades perigosas:
- Inflamáveis: trabalho com combustíveis, derivados de petróleo, álcool
- Explosivos: manuseio, transporte ou armazenagem de explosivos
- Energia elétrica: trabalho em instalações elétricas energizadas ou proximidade de pontos vivos
- Roubos ou outras espécies de violência física: vigilantes, trabalhadores que transportam valores
- Motocicletas: motoboys e outros motociclistas profissionais (Lei 12.997/2014)
- Radiações ionizantes: em algumas configurações (veja NR-16)
Cálculo do adicional de periculosidade em 2026
O adicional é de 30% sobre o salário base do trabalhador — e não sobre a remuneração total. O salário base é o contratado, sem incluir horas extras, adicionais, gorjetas ou outros complementos.
Exemplos:
| Salário base | Adicional de periculosidade (30%) | Remuneração com adicional |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.600,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 900,00 | R$ 3.900,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 6.500,00 |
Laudo técnico: obrigatoriedade
Assim como na insalubridade, o adicional de periculosidade exige laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho habilitado. O laudo avalia a exposição real às condições perigosas e confirma o enquadramento na NR-16. O pagamento deve ser iniciado a partir do mês em que o laudo é emitido, mas em ações judiciais pode ser retroativo à data do início das atividades perigosas.
Periculosidade vs. insalubridade: não se acumulam
Quando o trabalhador tem direito a ambos os adicionais, deve optar pelo mais vantajoso, conforme o § 2º do art. 193 da CLT. Não é possível receber os dois simultaneamente, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo que expressamente permita a cumulatividade.
Em geral, o adicional de periculosidade (30% do salário base) costuma ser mais vantajoso para quem tem salário acima de R$ 1.900 — compare com o máximo de insalubridade grau máximo (R$ 607,20 em 2026).
Periculosidade em tempo parcial
O TST (Súmula 364) reconhece que a periculosidade é devida integral quando o trabalhador permanece em área de risco de forma habitual, mesmo que não o tempo todo. Já a exposição eventual ou fortuita não gera direito ao adicional.
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Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. A Lei 12.997/2014 acrescentou os motociclistas profissionais ao rol de atividades perigosas previstas no art. 193 da CLT. O adicional de 30% é devido a todos os profissionais que utilizem motocicleta como meio de trabalho, independentemente do porte da empresa.
Profissional de TI em data center tem periculosidade?
Pode ter. Trabalhadores que atuam em ambientes com sistemas elétricos de alta tensão ou que realizam manutenção em instalações energizadas podem ter direito ao adicional. A definição depende de laudo técnico que avalie a exposição real às condições da NR-16.
Posso recusar o adicional de periculosidade?
O § 3º do art. 193 da CLT permite que o empregado opte pelo adicional de insalubridade quando tiver direito a ambos. Na prática, abrir mão da periculosidade sem optar pela insalubridade equivale a renunciar a um direito legítimo, o que não é recomendável.
O adicional de periculosidade incide no 13º salário?
Sim. O adicional de periculosidade integra a remuneração habitual e deve ser incluído na base de cálculo do 13º salário, das férias, do aviso prévio e de todas as verbas rescisórias, conforme jurisprudência do TST.
Como solicitar o laudo de periculosidade?
Solicite ao empregador a contratação de profissional habilitado para realizar o laudo. Se o empregador se recusar, o trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho (MTE) por denúncia ou ingressar na Justiça do Trabalho, onde o juiz nomeará perito para verificação.

