Vale-Transporte: Como Funciona o Desconto de 6% no Salário em 2026
Atualizado em 28 de junho de 2026 · Leitura: 6 min
O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório criado pela Lei 7.418/1985 para custear o deslocamento entre casa e trabalho. A regra mais conhecida — e mais mal compreendida — é o desconto de 6% no salário. A confusão é comum: muita gente acha que sempre perde 6% do salário, mas não é bem assim.
A regra do desconto: 6% ou o custo real (o que for menor)
A empresa pode descontar do empregado, a título de vale-transporte, o menor valor entre:
- 6% do salário básico do empregado; ou
- o custo real do transporte que ele utiliza.
Tudo o que passar desse limite é bancado pela empresa. Ou seja, o desconto de 6% é um teto, não um valor fixo.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — transporte caro: salário de R$ 2.000 e custo de transporte de R$ 220/mês.
- 6% de R$ 2.000 = R$ 120
- Custo real = R$ 220
- Desconto = menor valor = R$ 120. A empresa arca com os R$ 100 restantes.
Exemplo 2 — transporte barato: salário de R$ 3.000 e custo de transporte de R$ 150/mês.
- 6% de R$ 3.000 = R$ 180
- Custo real = R$ 150
- Desconto = menor valor = R$ 150 (o custo real, porque é menor que os 6%).
Sobre qual salário incidem os 6%?
O percentual incide sobre o salário básico (salário-base), e não sobre a remuneração total. Adicionais como horas extras, adicional noturno, gratificações e comissões não entram nessa base de 6%.
Vale-transporte não é salário
O VT tem natureza indenizatória: serve para cobrir uma despesa, não para remunerar o trabalho. Por isso:
- Não sofre desconto de INSS nem de IRRF;
- Não gera FGTS;
- Não entra na base de cálculo de 13º, férias ou aviso prévio.
Quem tem direito e como funciona a opção
Todo empregado urbano e rural com carteira assinada tem direito ao VT para o transporte público (ônibus, metrô, trem, barca). A adesão é opcional: quem se desloca a pé, de bicicleta ou carro próprio pode optar por não receber. Para receber, o trabalhador informa por escrito o endereço e os meios de transporte utilizados. Usar o VT para finalidade diferente do deslocamento casa-trabalho pode ser considerado falta grave.
Veja o impacto no seu salário líquido
A calculadora de salário líquido considera o desconto do vale-transporte junto com INSS, IRRF e demais descontos.
Acessar calculadora de Salário Líquido →Perguntas frequentes
Quanto pode ser descontado de vale-transporte?
O menor valor entre 6% do salário básico e o custo real do transporte. Se 6% do salário for maior que o gasto com transporte, o desconto fica limitado ao custo do transporte.
Os 6% incidem sobre o salário bruto total?
Não. Incidem sobre o salário básico (salário-base), sem somar horas extras, adicional noturno, gratificações ou comissões.
Vale-transporte conta como salário?
Não. É um benefício de natureza indenizatória: não sofre INSS, não gera FGTS e não entra na base de 13º e férias.
Sou obrigado a aceitar o vale-transporte?
Não. A adesão é opcional. Quem não usa transporte público pode optar por não receber, e nesse caso não há desconto.
A empresa pode pagar o VT em dinheiro?
Sim, é possível o pagamento em pecúnia quando há acordo, desde que o valor seja destinado ao deslocamento casa-trabalho e mantenha a natureza indenizatória.

