Previdência Social

Auxílio-Doença INSS em 2026: Guia Completo

Atualizado em 14 de junho de 2026 · Leitura: 7 min

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença (benefício B31) é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991. É um dos benefícios mais utilizados pelos trabalhadores brasileiros.

Quem paga os primeiros 15 dias?

A responsabilidade pelo pagamento é dividida:

  • 1º ao 15º dia de afastamento: responsabilidade do empregador, que continua pagando o salário normalmente
  • A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS, que passa a pagar o benefício diretamente ao segurado

Para doenças relacionadas a acidentes de trabalho (B91), o INSS paga desde o 1º dia de afastamento, sem os 15 dias de responsabilidade do empregador.

Carência necessária

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS (período de carência). Exceções: doenças decorrentes de acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza dispensam carência, assim como algumas doenças graves previstas em lei (neoplasias malignas, hanseníase, entre outras).

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença B31 é calculado com base no salário de benefício, que corresponde à média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior), corrigidos monetariamente.

O coeficiente do benefício B31 é de 91% do salário de benefício. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Exemplo de cálculo

Segurado com média de contribuições de R$ 3.000:

  • Salário de benefício: R$ 3.000,00
  • Coeficiente B31: 91%
  • Valor bruto do benefício: R$ 3.000 × 91% = R$ 2.730,00
  • (-) INSS sobre o benefício (progressivo): R$ 213,86
  • (=) Benefício líquido: R$ 2.516,14

Como solicitar o auxílio-doença

A solicitação pode ser feita por:

  • App Meu INSS: disponível para Android e iOS — a forma mais prática
  • Site Meu INSS (meu.inss.gov.br): pelo computador
  • Telefone 135: central de atendimento do INSS
  • Agência do INSS: presencialmente (com agendamento prévio obrigatório)

Documentos necessários: RG, CPF, CTPS, laudos e atestados médicos (com CID), exames recentes e declaração do empregador de afastamento.

Estabilidade no emprego

Quem recebe auxílio-doença por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária — ou seja, mesmo após retornar ao trabalho, não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses. Para auxílio por doença comum (B31), não há essa estabilidade automática.

Auxílio-acidente vs. auxílio-doença

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago após a alta do auxílio-doença por acidente de trabalho, quando o segurado fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. É pago de forma vitalícia, mesmo que o segurado retorne ao trabalho, e equivale a 50% do salário de benefício. É cumulável com o salário.

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Perguntas frequentes

Posso ser demitido durante o auxílio-doença?

Em caso de doença comum (B31), não há estabilidade automática garantida por lei — o empregador pode demitir, mas deve pagar todas as verbas rescisórias. Em caso de acidente de trabalho (B91), o segurado tem estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária e não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

O auxílio-doença desconta INSS?

Sim. O auxílio-doença é considerado renda tributável para fins previdenciários. O INSS incide sobre o valor do benefício pela tabela progressiva, e o IRRF pode incidir se o valor ultrapassar a faixa de isenção.

Quanto tempo demora para o INSS conceder o auxílio?

O INSS tem prazo legal de 45 dias para analisar o requerimento. Na prática, pode haver atrasos. Se o benefício demorar além do prazo sem resposta, é possível ingressar com mandado de segurança para forçar a análise. Se for negado, há recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O INSS pode negar o benefício?

Sim. O INSS pode negar o auxílio-doença se: a carência não estiver cumprida; a perícia médica não confirmar incapacidade; a doença for pré-existente à filiação (exceto para acidentes); ou o segurado não estiver em situação regular perante o INSS. É sempre possível recorrer da decisão de indeferimento.

Posso trabalhar durante o auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária para o trabalho. Qualquer atividade remunerada durante o recebimento do benefício configura fraude previdenciária, podendo levar ao cancelamento do benefício e à obrigação de devolver os valores recebidos, além de outras sanções legais.

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo e não substituem orientação jurídica, contábil ou trabalhista profissional. Para casos específicos, consulte sempre um especialista.