Licença-Maternidade em 2026: Guia Completo de Direitos
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o afastamento remunerado da trabalhadora durante o período que antecede e sucede o parto, garantida pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e pelos arts. 392 a 396 da CLT. O objetivo é proteger a saúde da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida da criança.
Duração: 120 ou 180 dias
| Situação | Duração | Quem garante |
|---|---|---|
| CLT padrão | 120 dias corridos | Toda empresa CLT |
| Empresa Cidadã | 180 dias corridos | Empresas aderentes ao programa (voluntário) |
| Adoção (qualquer idade) | 120 ou 180 dias | Mesmos critérios acima |
| Aborto não criminoso | 2 semanas | Toda empresa CLT |
A licença pode ter início até 28 dias antes do parto, por indicação médica, ou a partir da data do parto.
Quem paga o salário durante a licença?
O salário durante a licença-maternidade é pago pelo empregador no início de cada mês, mas este tem o direito de abater o valor do INSS patronal que seria devido. Para a empregada, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral e não fica limitado ao teto do INSS (Lei 8.213/1991, art. 72; STF, ADI 1946); o limite é o subsídio dos ministros do STF. A empresa paga e compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS.
Durante a licença, a empregada continua recebendo o salário integral — inclusive 13º proporcional e demais adicionais habituais.
Programa Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite às empresas tributadas pelo lucro real ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias (e a licença-paternidade de 5 para 20 dias). Em troca, a empresa pode deduzir do IRPJ o valor dos salários pagos durante os 60 dias adicionais. A adesão é voluntária. Verifique se sua empresa participa consultando o RH.
Estabilidade gestacional
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT da CF). Isso significa que o empregador não pode demitir a empregada sem justa causa durante esse período, mesmo que não saiba da gravidez no momento da demissão. A demissão durante a estabilidade é nula e gera direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários do período.
Descontos no salário-maternidade
O salário-maternidade é o único benefício previdenciário que continua sendo salário de contribuição: há desconto de INSS da empregada (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º) e ele é tributável pelo Imposto de Renda — em 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 7.350. Desde 2020, a empresa não paga a contribuição patronal sobre ele (STF, Tema 72).
Autônomas, MEI e seguradas especiais
Contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais), MEIs e seguradas especiais também têm direito ao salário-maternidade pelo INSS, desde que tenham o período de carência cumprido (10 contribuições mensais, salvo segurada especial). O benefício é pago diretamente pelo INSS: para contribuinte individual e facultativa, corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (apurados em até 15 meses); para a MEI que contribui sobre o mínimo, a um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 73).
Calcule o salário-maternidade
Calcule o valor do salário-maternidade líquido com INSS e IRRF.
Acessar calculadora →Perguntas frequentes
Fui demitida grávida. O que devo fazer?
A demissão de gestante sem justa causa é nula de pleno direito. A empregada tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade (da demissão até 5 meses após o parto). Procure imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Posso trabalhar durante a licença-maternidade?
Não. A licença-maternidade é um período de afastamento obrigatório. Qualquer trabalho durante esse período é proibido e pode implicar cancelamento do benefício pelo INSS. O empregador que exigir trabalho durante a licença responde por danos.
O pai tem direito a licença-paternidade de 20 dias?
Em 2026 continuam valendo 5 dias corridos (20 nas empresas do Programa Empresa Cidadã). A Lei 15.371/2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, amplia a licença para 10 dias em 2027 e 15 em 2028, e prevê 20 dias a partir de 2029 se a meta fiscal for cumprida. A lei também cria o salário-paternidade, pago pela Previdência Social, e mantém os 15 dias a mais do Empresa Cidadã.
Sou obrigada a avisar sobre a gravidez ao empregador?
Não há obrigação legal de informar imediatamente. A estabilidade gestacional existe desde a confirmação da gravidez, independentemente de o empregador saber. Avisar é recomendável para garantir adaptações no posto de trabalho e evitar desgastes desnecessários.
Gestante de alto risco tem mais tempo de licença?
A licença-maternidade é de 120 dias (ou 180 no Empresa Cidadã) e pode começar até 28 dias antes do parto (CLT, art. 392, § 1º). Antes disso, havendo incapacidade, o afastamento é pelo auxílio por incapacidade temporária. E, se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas após o parto, o STF decidiu (ADI 6327) que a licença passa a contar da alta hospitalar.

