Direitos Trabalhistas

Licença-Maternidade em 2026: Guia Completo de Direitos

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o afastamento remunerado da trabalhadora durante o período que antecede e sucede o parto, garantida pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e pelos arts. 392 a 396 da CLT. O objetivo é proteger a saúde da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida da criança.

Duração: 120 ou 180 dias

SituaçãoDuraçãoQuem garante
CLT padrão120 dias corridosToda empresa CLT
Empresa Cidadã180 dias corridosEmpresas aderentes ao programa (voluntário)
Adoção (qualquer idade)120 ou 180 diasMesmos critérios acima
Aborto não criminoso2 semanasToda empresa CLT

A licença pode ter início até 28 dias antes do parto, por indicação médica, ou a partir da data do parto.

Quem paga o salário durante a licença?

O salário durante a licença-maternidade é pago pelo empregador no início de cada mês, mas este tem o direito de abater o valor do INSS patronal que seria devido. Para a empregada, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral e não fica limitado ao teto do INSS (Lei 8.213/1991, art. 72; STF, ADI 1946); o limite é o subsídio dos ministros do STF. A empresa paga e compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS.

Durante a licença, a empregada continua recebendo o salário integral — inclusive 13º proporcional e demais adicionais habituais.

Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite às empresas tributadas pelo lucro real ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias (e a licença-paternidade de 5 para 20 dias). Em troca, a empresa pode deduzir do IRPJ o valor dos salários pagos durante os 60 dias adicionais. A adesão é voluntária. Verifique se sua empresa participa consultando o RH.

Estabilidade gestacional

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT da CF). Isso significa que o empregador não pode demitir a empregada sem justa causa durante esse período, mesmo que não saiba da gravidez no momento da demissão. A demissão durante a estabilidade é nula e gera direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários do período.

Descontos no salário-maternidade

O salário-maternidade é o único benefício previdenciário que continua sendo salário de contribuição: há desconto de INSS da empregada (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º) e ele é tributável pelo Imposto de Renda — em 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 7.350. Desde 2020, a empresa não paga a contribuição patronal sobre ele (STF, Tema 72).

Autônomas, MEI e seguradas especiais

Contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais), MEIs e seguradas especiais também têm direito ao salário-maternidade pelo INSS, desde que tenham o período de carência cumprido (10 contribuições mensais, salvo segurada especial). O benefício é pago diretamente pelo INSS: para contribuinte individual e facultativa, corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (apurados em até 15 meses); para a MEI que contribui sobre o mínimo, a um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 73).

Calcule o salário-maternidade

Calcule o valor do salário-maternidade líquido com INSS e IRRF.

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Perguntas frequentes

Fui demitida grávida. O que devo fazer?

A demissão de gestante sem justa causa é nula de pleno direito. A empregada tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade (da demissão até 5 meses após o parto). Procure imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Posso trabalhar durante a licença-maternidade?

Não. A licença-maternidade é um período de afastamento obrigatório. Qualquer trabalho durante esse período é proibido e pode implicar cancelamento do benefício pelo INSS. O empregador que exigir trabalho durante a licença responde por danos.

O pai tem direito a licença-paternidade de 20 dias?

Em 2026 continuam valendo 5 dias corridos (20 nas empresas do Programa Empresa Cidadã). A Lei 15.371/2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, amplia a licença para 10 dias em 2027 e 15 em 2028, e prevê 20 dias a partir de 2029 se a meta fiscal for cumprida. A lei também cria o salário-paternidade, pago pela Previdência Social, e mantém os 15 dias a mais do Empresa Cidadã.

Sou obrigada a avisar sobre a gravidez ao empregador?

Não há obrigação legal de informar imediatamente. A estabilidade gestacional existe desde a confirmação da gravidez, independentemente de o empregador saber. Avisar é recomendável para garantir adaptações no posto de trabalho e evitar desgastes desnecessários.

Gestante de alto risco tem mais tempo de licença?

A licença-maternidade é de 120 dias (ou 180 no Empresa Cidadã) e pode começar até 28 dias antes do parto (CLT, art. 392, § 1º). Antes disso, havendo incapacidade, o afastamento é pelo auxílio por incapacidade temporária. E, se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas após o parto, o STF decidiu (ADI 6327) que a licença passa a contar da alta hospitalar.

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo e não substituem orientação jurídica, contábil ou trabalhista profissional. Para casos específicos, consulte sempre um especialista.