Fim da 6x1 por setor: comércio, 12x36, saúde, domésticas, vigilantes e outros
Resumo: a Emenda Constitucional 141/2026 vale para todos os trabalhadores com carteira assinada — no comércio, na indústria, nos serviços, no campo e em casa de família. O texto não exclui nenhum setor. O que ele faz é permitir que acordo ou convenção coletiva organize escalas diferentes, com média de 2 folgas por semana no mês, e que uma lei futura trate de regimes especiais.
Depois da aprovação, circularam notícias dizendo que vigilância, saúde e transporte "ficaram fora" da nova regra. Não é isso que diz o texto oficial. Esses setores continuam sujeitos aos limites da Constituição; a diferença é que costumam usar escalas especiais, como a 12x36, que dependem de negociação coletiva para se ajustar. Veja como fica cada caso.
As três ferramentas da emenda para escalas diferentes
- Regime compensatório por negociação coletiva (§ 2º do art. 7º): excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar uma escala que garanta, na média, 2 dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho. Vale também para regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora.
- Lei sobre regimes diferenciados (§ 3º do art. 7º): o Congresso poderá definir por lei atividades com jornada e descanso organizados de outro jeito, desde que respeitados os limites de jornada (XIII), de turnos ininterruptos (XIV) e de descanso (XV).
- Jornada diária maior na fase de 42 horas (art. 7º da emenda): entre 16/12/2026 e 16/12/2027, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas semanais.
Comércio, supermercados e shoppings
Nada obriga lojas e supermercados a fechar no domingo ou no sábado. A emenda limita a jornada de cada empregado, não o horário de funcionamento. Na prática, as empresas terão de montar escalas com dois dias de folga por pessoa e revezamento das equipes.
Continuam valendo as regras próprias do comércio: o descanso semanal deve cair em um domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, e o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva (Lei 10.101/2000, arts. 6º e 6º-A). Com a emenda, a Constituição reforça que um dos dois dias de descanso deve ser, de preferência, o domingo.
Escala 12x36: hospitais, vigilância, portaria e cuidadores
Na 12x36, a pessoa trabalha 12 horas e descansa 36. Isso dá, em média, 42 horas por semana (12 horas a cada dois dias) e cerca de 3 a 4 dias sem trabalho por semana. A CLT permite essa escala por acordo individual escrito ou por negociação coletiva, e o salário mensal já cobre o descanso semanal e os feriados (art. 59-A).
- Folgas: a 12x36 já dá mais de dois dias livres por semana, na média.
- Fase de 42 horas (16/12/2026 a 15/12/2027): a média de 42 horas cabe no limite, embora algumas semanas tenham 48 horas e outras 36. Esse equilíbrio é exatamente o tipo de compensação que a emenda permite organizar por negociação coletiva.
- Fase de 40 horas (a partir de 16/12/2027): a média de 42 horas passa do limite. A escala vai precisar de ajuste — por exemplo, folgas extras ao longo do mês ou plantões mais curtos —, a ser definido em convenção coletiva ou na lei prevista no § 3º. Esse é o principal ponto ainda em aberto.
O mesmo vale para outras escalas de plantão, como a 24x72, que também dá média de 42 horas semanais.
Saúde e vigilância
Hospitais, clínicas e empresas de vigilância funcionam 24 horas e usam muito a 12x36, em geral prevista nas convenções coletivas dessas categorias. Os trabalhadores não ficaram fora da emenda: têm direito aos dois dias de descanso e ao novo limite semanal. O que muda de setor para setor é como a escala será desenhada para cumprir esses limites — por isso vale acompanhar a negociação do seu sindicato até 16/12/2026, quando as cláusulas de convenção que contrariem a emenda perdem efeito (art. 3º).
Empregadas e empregados domésticos
Estão incluídos. O § 1º do art. 7º da Constituição garante aos domésticos os incisos XIII (jornada) e XV (descanso semanal), que foram os alterados. A Lei Complementar 150/2015 ainda fala em 44 horas semanais e em descanso de 24 horas, mas a Constituição prevalece.
- A partir de 16/12/2026: dois dias de descanso por semana, um deles de preferência no domingo, e no máximo 42 horas semanais.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas semanais.
- O salário não pode ser reduzido, e a jornada deve estar registrada no eSocial Doméstico.
- A diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma casa não é empregada doméstica e não é afetada.
Motoristas profissionais
Motoristas de transporte de carga e de passageiros seguem a lei própria (Lei 13.103/2015 e arts. 235-A a 235-G da CLT) para tempo de direção, pausas e descansos — por exemplo, jornada de 8 horas com até 2 horas extras, ou até 4 por convenção coletiva. Os limites da Constituição, porém, valem para eles também: o teto semanal e os dois dias de descanso. A compatibilização das regras de viagem com o novo descanso deve vir por convenção coletiva ou por lei.
Quem já tem jornada menor: bancários, jornalistas, telemarketing
Categorias com jornada especial abaixo de 40 horas não terão redução (art. 4º da emenda), mas passam a ter os dois dias de descanso semanal:
| Categoria | Jornada própria | O que muda |
|---|---|---|
| Bancários | 6 horas por dia, 30 por semana (CLT, art. 224) | Em geral já trabalham de segunda a sexta; sem mudança prática para a maioria |
| Jornalistas | 5 horas por dia (CLT, art. 303) | Dois dias de descanso por semana |
| Operadores de telemarketing | 6 horas por dia, 36 por semana (NR-17, Anexo II) | Dois dias de descanso por semana |
| Contrato de tempo parcial | Até 30 horas por semana (CLT, art. 58-A) | Dois dias de descanso; sem redução de horas |
| Aprendizes | Até 6 horas por dia, ou 8 em alguns casos (CLT, art. 432) | Dois dias de descanso por semana |
Indústria e turnos de revezamento
Os turnos ininterruptos de revezamento continuam com jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV, não foi alterado). Quando a convenção fixa turnos de 8 horas, valem os novos limites semanais e os dois dias de descanso, o que obriga a redesenhar as escalas de revezamento.
Trabalhadores rurais
A Constituição não distingue: o art. 7º vale para trabalhadores urbanos e rurais. Safristas e empregados rurais com carteira passam a ter os dois dias de descanso e os novos limites de jornada, inclusive nos períodos de colheita, salvo escala compensatória prevista em negociação coletiva.
Pequenas empresas e MEI com empregado
As regras são as mesmas. A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos (art. 5º). Até essa lei existir, vale a regra geral.
Resumo por setor
| Setor | Dois dias de descanso? | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Comércio e supermercados | Sim | Revezamento; domingo pelo menos a cada 3 semanas |
| 12x36 (saúde, vigilância, portaria) | Sim (já tem, na média) | Média de 42 horas precisa de ajuste até dez/2027 |
| Domésticos | Sim | Constituição prevalece sobre a LC 150 |
| Motoristas | Sim | Compatibilizar com as regras de viagem |
| Jornadas especiais menores | Sim | Sem redução de horas |
| Rurais | Sim | Safra exige escala negociada |
Quanto vale a sua hora com a nova jornada?
Simule horas extras e adicional noturno com o divisor da nova regra (210 ou 200 horas).
Simular horas extras →Perguntas frequentes
O comércio vai fechar aos domingos com o fim da 6x1?
Não. A emenda limita a jornada de cada empregado e garante dois dias de descanso por semana, mas não proíbe lojas e supermercados de abrir. As empresas terão de fazer revezamento das equipes.
A escala 12x36 vai acabar?
Não. Ela continua prevista na CLT (art. 59-A) e já dá mais de dois dias de folga por semana, na média. A média de 42 horas cabe na fase de 42 horas, mas a partir de dezembro de 2027 a escala precisará de ajuste para o limite de 40 horas, por negociação coletiva ou por lei.
Empregada doméstica tem direito aos dois dias de folga?
Sim. A Constituição garante aos domésticos os incisos XIII e XV do art. 7º, que foram alterados pela emenda. A partir de 16/12/2026, a empregada doméstica tem direito a dois dias de descanso por semana e jornada de até 42 horas, sem redução de salário.
Vigilantes e profissionais de saúde ficaram de fora?
Não. O texto da emenda não exclui nenhuma categoria. Esses setores usam escalas especiais, como a 12x36, que poderão ser organizadas por convenção coletiva com média de dois dias de descanso por semana no mês.
Bancário vai trabalhar menos?
Não. Quem já tem jornada de 40 horas ou menos, como os bancários (30 horas semanais), não terá redução. A emenda garante apenas os dois dias de descanso, que a maioria dos bancários já tem.

