Jornada de Trabalho

Hora extra com o fim da 6x1: como fica o valor da sua hora com 42 e 40 horas

Resumo: o salário mensal não muda com o fim da escala 6x1, mas ele passa a pagar menos horas. Por isso o valor da hora sobe: cerca de 4,8% quando a jornada cai de 44 para 42 horas semanais (16/12/2026) e 10% quando chega a 40 horas (16/12/2027). A hora extra, que é calculada sobre a hora normal, sobe junto.

Este guia mostra a conta passo a passo, uma tabela com salários comuns e o que passa a contar como hora extra em cada etapa da Emenda Constitucional 141/2026.

Por que a hora fica mais cara

O valor da hora de quem ganha por mês é o salário dividido pelo número de horas pagas no mês, o chamado divisor. A CLT manda chegar a esse número multiplicando por 30 as horas da jornada diária (art. 64). Na prática, usa-se a jornada semanal dividida por 6 dias e multiplicada por 30:

Jornada semanalContaDivisor mensalQuando vale
44 horas44 ÷ 6 × 30220até 15/12/2026
42 horas42 ÷ 6 × 30210de 16/12/2026 a 15/12/2027
40 horas40 ÷ 6 × 30200a partir de 16/12/2027

O divisor 200 para quem trabalha 40 horas semanais já é o adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 431). Para as 42 horas da fase de transição, a mesma conta dá 210. Como o salário fica igual (art. 2º da emenda) e o divisor diminui, cada hora vale mais.

Tabela: hora normal e hora extra por salário

Valores arredondados para o centavo. A hora extra considera o adicional mínimo de 50% da Constituição (art. 7º, XVI); domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (100%).

SalárioHora normal: 44h / 42h / 40hHora extra 50%: 44h / 42h / 40h
R$ 1.621,00 (mínimo)R$ 7,37 / R$ 7,72 / R$ 8,11R$ 11,05 / R$ 11,58 / R$ 12,16
R$ 2.200,00R$ 10,00 / R$ 10,48 / R$ 11,00R$ 15,00 / R$ 15,71 / R$ 16,50
R$ 3.000,00R$ 13,64 / R$ 14,29 / R$ 15,00R$ 20,45 / R$ 21,43 / R$ 22,50
R$ 5.000,00R$ 22,73 / R$ 23,81 / R$ 25,00R$ 34,09 / R$ 35,71 / R$ 37,50

A conta é sempre a mesma: salário ÷ divisor = hora normal, e hora normal × 1,5 = hora extra de 50%. Com R$ 3.000 na fase de 42 horas: 3.000 ÷ 210 ≈ R$ 14,29 por hora, e 3.000 ÷ 210 × 1,5 ≈ R$ 21,43 por hora extra. Se o sistema da folha arredondar a hora normal antes de multiplicar, o resultado pode variar em um centavo.

O que passa a ser hora extra

  • Até 15/12/2026: o que passar de 8 horas no dia ou de 44 horas na semana, como hoje.
  • De 16/12/2026 a 15/12/2027: o que passar de 8 horas no dia (salvo compensação válida ou a ampliação da jornada diária prevista em acordo ou convenção coletiva) ou de 42 horas na semana. Para quem trabalhava 44 horas, a 43ª e a 44ª horas deixam de ser jornada normal e passam a ser hora extra se a empresa mantiver a mesma carga.
  • A partir de 16/12/2027: o que passar de 8 horas no dia ou de 40 horas na semana.

O limite de, em regra, 2 horas extras por dia continua o mesmo (CLT, art. 59). A emenda não mudou o adicional: ele segue sendo de no mínimo 50%, e a convenção coletiva da sua categoria pode prever um percentual maior.

Exemplo: a empresa mantém 44 horas depois de 16/12/2026

Salário de R$ 2.200. A partir de 16/12/2026, as 2 horas semanais acima de 42 são extras. Em um mês, isso dá cerca de 8,57 horas (2 horas × 30 dias ÷ 7). Com a hora extra de R$ 15,71, são cerca de R$ 135 a mais por mês, fora o reflexo dessas horas no descanso semanal remunerado, nas férias, no 13º e no FGTS, que acontece quando a hora extra é habitual.

Trabalho nos dias de descanso

Hoje, domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST e Lei 605/1949). Com a emenda, o descanso semanal passa a ter dois dias. Como o segundo dia é novidade, ainda não há decisão dos tribunais sobre como pagar o trabalho nele quando não houver folga em outro dia da semana. O mais seguro é que ele seja compensado com outra folga; se não for, guarde o registro de ponto.

O que mais sobe junto com a hora

  • Adicional noturno: são 20% sobre a hora normal (CLT, art. 73), então ele acompanha o aumento da hora.
  • Reflexo das horas extras no DSR: a conta usa o valor das horas extras, que fica maior.
  • Não mudam: a insalubridade, calculada sobre o salário mínimo; a periculosidade, de 30% do salário-base; e o próprio salário mensal.

Um ponto ainda em aberto é o cálculo do DSR sobre horas extras. Hoje a conta divide as horas extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês. Com dois dias de descanso por semana, falta definir se o segundo dia entra como dia útil ou como descanso. Até que a lei ou o TST definam, siga o que a convenção da sua categoria e a empresa adotarem — e confira se a regra foi aplicada igual todo mês.

E o banco de horas?

O banco de horas continua permitido (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). O que muda é o ponto de partida: com a jornada de 42 e depois 40 horas, as horas acima do novo limite é que entram no banco ou viram hora extra paga. Se o banco não for compensado dentro do prazo do acordo, as horas são pagas como extras, com o valor da hora já atualizado.

Como simular na calculadora

Na calculadora de horas extras, informe o salário e mude o campo "Jornada mensal (horas)" para 210 (regra de 42 horas) ou 200 (regra de 40 horas). O resultado já mostra o valor da hora, da hora extra e o reflexo no DSR.

Calcule sua hora extra com o novo divisor

Informe o salário e use 210 horas (42h semanais) ou 200 horas (40h semanais) no campo de jornada mensal.

Calcular minhas horas extras →

Perguntas frequentes

O meu salário vai aumentar com o fim da 6x1?

O salário mensal continua o mesmo; o que aumenta é o valor de cada hora, porque você trabalha menos horas pelo mesmo salário. Quem faz hora extra passa a receber mais por ela.

Qual divisor usar para calcular a hora extra a partir de dezembro de 2026?

Para quem tinha jornada de 44 horas, o divisor passa de 220 para 210 a partir de 16/12/2026 e para 200 a partir de 16/12/2027. Em dezembro de 2026, o mês tem dias nas duas regras; confira no holerite como a empresa fez a conta.

A partir de quando as horas acima de 42 viram hora extra?

A partir de 16 de dezembro de 2026. Se a empresa mantiver a jornada de 44 horas, as 2 horas semanais acima de 42 devem ser pagas como extras, com adicional mínimo de 50%, ou compensadas em banco de horas válido.

O adicional de hora extra mudou?

Não. A emenda manteve o adicional mínimo de 50% previsto no art. 7º, XVI, da Constituição. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Posso trabalhar mais de 8 horas por dia para fazer 42 horas em 5 dias?

Durante a fase de 42 horas, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária para distribuir as 42 horas (por exemplo, 8 horas e 24 minutos por dia). Sem essa negociação, o que passar de 8 horas no dia é hora extra, salvo compensação de horários válida.

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo e não substituem orientação jurídica, contábil ou trabalhista profissional. Para casos específicos, consulte sempre um especialista.