Rescisão

Demissão por Acordo (Distrato): Direitos e Cálculo do Art. 484-A em 2026

Atualizado em 28 de junho de 2026 · Leitura: 7 min

A demissão por acordo — também chamada de distrato ou rescisão consensual — foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está prevista no art. 484-A da CLT. Ela permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com regras próprias: o trabalhador recebe menos do que numa demissão sem justa causa, mas mais do que num pedido de demissão. O ponto mais importante: não há direito ao seguro-desemprego.

O que é a demissão por acordo

Antes de 2017, era comum o famoso "acordo por fora": o empregado pedia para ser demitido sem justa causa para sacar o FGTS e receber a multa, e em troca devolvia o valor da multa por fora. Isso é fraude. O art. 484-A legalizou e organizou esse acerto, criando uma modalidade oficial de rescisão em que as duas partes concordam em encerrar o contrato.

O que o trabalhador recebe (e o que perde)

Na demissão por acordo, algumas verbas são pagas pela metade e outras de forma integral:

VerbaComo fica
Saldo de salárioIntegral (dias trabalhados no mês)
Aviso prévio indenizadoMetade (50%)
13º proporcionalIntegral
Férias vencidas + proporcionais + 1/3Integral
Multa do FGTS20% (metade dos 40%)
Saque do FGTSAté 80% do saldo
Seguro-desempregoNão tem direito

Se o aviso prévio for trabalhado (o empregado cumpre o aviso), ele é cumprido integralmente. A redução de 50% vale apenas para o aviso prévio indenizado.

Demissão por acordo × sem justa causa × pedido de demissão

A tabela abaixo resume as três formas mais comuns de saída para entender onde o distrato se encaixa:

DireitoSem justa causaPor acordo (484-A)Pedido de demissão
Aviso prévio indenizadoIntegralMetadeNão recebe*
Multa do FGTS40%20%0%
Saque do FGTS100%80%Não saca
13º e férias proporcionaisSimSimSim
Seguro-desempregoSimNãoNão

*No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente.

Exemplo prático de cálculo

Suponha um trabalhador com salário de R$ 3.000, 2 anos de casa, saldo de FGTS de R$ 7.200, demitido por acordo no fim do mês (saldo de salário integral) com aviso indenizado:

VerbaValor
Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (30 dias ÷ 2)R$ 1.500,00
13º proporcional (6/12)R$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.000,00
Multa FGTS (20% de R$ 7.200)R$ 1.440,00
Saque do FGTS (80% de R$ 7.200)R$ 5.760,00

Os valores são ilustrativos e ainda sofrem descontos de INSS e IRRF nas verbas tributáveis (saldo de salário, 13º). Use a calculadora de rescisão para o número exato do seu caso.

Calcule sua rescisão por acordo

Simule as verbas, o aviso pela metade, a multa de 20% e o saque de 80% do FGTS no seu caso real.

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Cuidados antes de aceitar

  • Sem seguro-desemprego: se você depende dele para se manter entre um emprego e outro, o acordo pode não compensar.
  • Acordo é voluntário: o empregador não pode obrigar você a aceitar o distrato no lugar de uma demissão sem justa causa.
  • Formalização: exija o registro do acordo no eSocial e o Termo de Rescisão (TRCT) com o motivo correto. Acerto informal é fraude e pode prejudicar você.

Perguntas frequentes

Quem sai por acordo tem direito a seguro-desemprego?

Não. A demissão por acordo (art. 484-A da CLT) não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é o principal ponto a pesar antes de aceitar, já que o benefício pode representar vários meses de renda.

Quanto do FGTS consigo sacar?

Até 80% do saldo da sua conta vinculada do FGTS. Os 20% restantes permanecem na conta e podem ser movimentados em outras situações previstas em lei (como uma futura demissão sem justa causa ou aposentadoria).

A multa do FGTS é de quanto?

20% sobre o saldo do FGTS, exatamente metade dos 40% pagos na demissão sem justa causa.

O empregador pode me obrigar a fazer o acordo?

Não. A rescisão consensual depende da concordância das duas partes. Se você for pressionado a aceitar, busque orientação no sindicato da categoria ou em um advogado trabalhista.

O 13º e as férias são pagos pela metade?

Não. O 13º proporcional e as férias proporcionais (com o terço constitucional) são pagos de forma integral. Apenas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são reduzidos à metade.

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo e não substituem orientação jurídica, contábil ou trabalhista profissional. Para casos específicos, consulte sempre um especialista.