Demissão por Acordo (Distrato): Direitos e Cálculo do Art. 484-A em 2026
Atualizado em 28 de junho de 2026 · Leitura: 7 min
A demissão por acordo — também chamada de distrato ou rescisão consensual — foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está prevista no art. 484-A da CLT. Ela permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com regras próprias: o trabalhador recebe menos do que numa demissão sem justa causa, mas mais do que num pedido de demissão. O ponto mais importante: não há direito ao seguro-desemprego.
O que é a demissão por acordo
Antes de 2017, era comum o famoso "acordo por fora": o empregado pedia para ser demitido sem justa causa para sacar o FGTS e receber a multa, e em troca devolvia o valor da multa por fora. Isso é fraude. O art. 484-A legalizou e organizou esse acerto, criando uma modalidade oficial de rescisão em que as duas partes concordam em encerrar o contrato.
O que o trabalhador recebe (e o que perde)
Na demissão por acordo, algumas verbas são pagas pela metade e outras de forma integral:
| Verba | Como fica |
|---|---|
| Saldo de salário | Integral (dias trabalhados no mês) |
| Aviso prévio indenizado | Metade (50%) |
| 13º proporcional | Integral |
| Férias vencidas + proporcionais + 1/3 | Integral |
| Multa do FGTS | 20% (metade dos 40%) |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Não tem direito |
Se o aviso prévio for trabalhado (o empregado cumpre o aviso), ele é cumprido integralmente. A redução de 50% vale apenas para o aviso prévio indenizado.
Demissão por acordo × sem justa causa × pedido de demissão
A tabela abaixo resume as três formas mais comuns de saída para entender onde o distrato se encaixa:
| Direito | Sem justa causa | Por acordo (484-A) | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Integral | Metade | Não recebe* |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | 0% |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não saca |
| 13º e férias proporcionais | Sim | Sim | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
*No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Exemplo prático de cálculo
Suponha um trabalhador com salário de R$ 3.000, 2 anos de casa, saldo de FGTS de R$ 7.200, demitido por acordo no fim do mês (saldo de salário integral) com aviso indenizado:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (30 dias ÷ 2) | R$ 1.500,00 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.000,00 |
| Multa FGTS (20% de R$ 7.200) | R$ 1.440,00 |
| Saque do FGTS (80% de R$ 7.200) | R$ 5.760,00 |
Os valores são ilustrativos e ainda sofrem descontos de INSS e IRRF nas verbas tributáveis (saldo de salário, 13º). Use a calculadora de rescisão para o número exato do seu caso.
Calcule sua rescisão por acordo
Simule as verbas, o aviso pela metade, a multa de 20% e o saque de 80% do FGTS no seu caso real.
Acessar calculadora de Rescisão →Cuidados antes de aceitar
- Sem seguro-desemprego: se você depende dele para se manter entre um emprego e outro, o acordo pode não compensar.
- Acordo é voluntário: o empregador não pode obrigar você a aceitar o distrato no lugar de uma demissão sem justa causa.
- Formalização: exija o registro do acordo no eSocial e o Termo de Rescisão (TRCT) com o motivo correto. Acerto informal é fraude e pode prejudicar você.
Perguntas frequentes
Quem sai por acordo tem direito a seguro-desemprego?
Não. A demissão por acordo (art. 484-A da CLT) não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é o principal ponto a pesar antes de aceitar, já que o benefício pode representar vários meses de renda.
Quanto do FGTS consigo sacar?
Até 80% do saldo da sua conta vinculada do FGTS. Os 20% restantes permanecem na conta e podem ser movimentados em outras situações previstas em lei (como uma futura demissão sem justa causa ou aposentadoria).
A multa do FGTS é de quanto?
20% sobre o saldo do FGTS, exatamente metade dos 40% pagos na demissão sem justa causa.
O empregador pode me obrigar a fazer o acordo?
Não. A rescisão consensual depende da concordância das duas partes. Se você for pressionado a aceitar, busque orientação no sindicato da categoria ou em um advogado trabalhista.
O 13º e as férias são pagos pela metade?
Não. O 13º proporcional e as férias proporcionais (com o terço constitucional) são pagos de forma integral. Apenas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são reduzidos à metade.

